2006/03/28

Contra o despedimento sem justa causa

É natural e desejável para ambas as partes (empregadores e jovens recém formados) que não haja um compromisso definitivo nos primeiros empregos, mas para isso já está instituído o modelo do contrato a termo certo (que na prática é o que acontece sempre). Que para todo e qualquer despedimento (que é diferente de termo de contrato) seja necessária uma causa justa e comprovada, para mim é uma questão civilizacional. Há coisas em que não podemos transigir e esta é uma delas.

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Adenda: O essencial sobre o que está em jogo é, a meu ver, o que referi acima, e nesta questão como em todas há que separar o essencial do acessório. Só conheço a realidade francesa enquanto investigador numa grande École e num laboratório de Estado; nunca estudei ou dei aulas em França. Para uma perspectiva de quem está completamente por dentro destas duas realidades recomendo vivamente a leitura do que o André Belo tem vindo a escrever no Garedelest.

2 comentários:

va disse...

A questão é mesmo essa - sobre determinados temas não podemos acatar certas decisões, já que elas significam um retrocesso face ao que foi conquistado anteriormente. seja em França, seja em Portugal

Unknown disse...

O despedimento sem justa causa só pode ocorrer quando exista justa causa nos termos do artigo 396.º do C. do Trabalho. Por conseguinte, sempre que certa Empresa, por razões de dificuldades motivadas por um conjunto de circunstâncias que inviabilizam a sua actividade, se sinta na contingência de despedir trabalhadores, deverá observar, obviamente, os interesses do trabalhador cuja expectativa estava para além de uma duração com termo certo, conquanto a sua contratação havia sido feita sem termo.