Não posso deixar de assinalar que todo o regabofe à volta das multas para a taxa de alcoolemia “a 0,57 g/l” só revela falta de preparação científica básica (para além do jornalismo que só procura “criar casos”). Com efeito, dadas as condicionantes dos aparelhos usados, só assim se pode garantir que não se está a multar pessoas com uma taxa de alcoolemia de 0,43 g/l. É um princípio básico do direito – só punir quando se tem a certeza da culpabilidade. Mesmo que isso implique não punir alguns prevaricadores com sorte.
Para ler mais: o infalível João Miranda e o Nélson, que diz tudo.
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4 comentários:
Pois é, ainda há quem não saiba o que é uma margem de erro. Ainda há quem acredite na infalibilidade (e em verdades absolutas). Se o mundo fosse assim tão simples...
O mundo é simples!
Tens 0,44 g/l, o balão dá 0,51, és um assassino e provavelmente atropelaste 4 velhinhas no caminho. Pelo sim, pelo não, levas logo um enxerto de porrada.
Tens 0,56 e o balão acusa 0,49, tá tudo bem, és um cidadão cumpridor, mereces uma comenda e uma isenção de IRS.
olha, aproveito para fazer uma pergunta aos científicos que por aqui param:
Como é que se mede o efeito do alcool numa pessoa que fica logo em estado pouco recomendável apenas com uma imperial?
[posso garantir que essa pessoa prefere aviões e outro tipo de transportes públicos eheheh]
Caríssimos, ainda não jantei. Respondo-vos para aí no domingo?
Bom fim de semana.
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