2008/12/03

Da desobediência

No meu modesto entendimento, o julgamento do Carlos Vidal neste seu texto parte da confusão frequente por parte das pessoas entre “democracia” e “liberdade”, que já aqui referi. O Carlos apela à “desobediência”. A desobediência é um atributo fundamental da liberdade, mas inaceitável em democracia (pelo menos sem sofrer as consequências). Em democracia os governos são eleitos por sufrágio universal para fazerem leis, que os cidadãos devem acatar. Tal aplica-se a todos, mas mais ainda aos funcionários públicos (incluindo neste caso os professores). As profissões onde cada um é livre de fazer tudo o que quiser chamam-se justamente – voilà – “liberais”. Não consta que a profissão de professor o seja.
Dito isto, é evidente que os governos devem negociar com os sindicatos tudo o que tenha a ver com legislação laboral. Principalmente um governo que se diz de esquerda deve procurar chegar a acordos com os sindicatos. Mas na impossibilidade de esse acordo ser atingido, o governo tem legitimidade para seguir o seu programa, que será julgado nas eleições livres seguintes. Os sindicatos têm o direito de continuar as suas lutas, mas não podem desobedecer às leis do governo escolhido por todos os cidadãos. O trabalho (neste caso o dos professores) diz respeito a toda a sociedade, e não somente à classe profissional. Cada sindicato é escolhido somente pela classe profissional e não por todos os cidadãos. Tal desobediência seria assim profundamente antidemocrática.
Não digo com isto que não seja possível (e às vezes até desejável) a desobediência mesmo em democracia, mas em democracia quem desobedece tem que sujeitar-se às consequências. A desobediência é um acto de liberdade, e todos os actos de liberdade têm responsabilidades associadas. Mais do que desejável, indispensável é a desobediência na ausência de democracia, em regimes ditatoriais. Neste caso não consta que o governo seja ditatorial. Se quem apela à desobediência pensa ser esse o caso, deve assumi-lo claramente.

3 comentários:

MFerrer disse...

Curiosidades pré-greve, ou pró-greve?

Estatuto da Carreira Docente– Decreto-Lei 15/2007 (15 de Janeiro)
2—A carreira docente desenvolve-se pelas categorias
hierarquizadas de:
a) Professor;
b) Professor titular.
3—À categoria de professor titular, além das funções
de professor, correspondem funções diferenciadas
pela sua natureza, âmbito e grau de responsabilidade.

Estatuto carreira docente, artigo 34
2—São avaliadores:
a) O coordenador do conselho de docentes ou do
departamento curricular ou os professores titulares
que por ele forem designados quando o número de
docentes a avaliar o justifique;

Curiosidades: Não há memória de os professores se terem recusado a candidatarem-se à categoria de professores titulares. ( vide regalias...)

Mas não deixo de me interrogar: Os dirigentes sindicais – em condições legais para o fazerem – candidataram-se ou não?
Tenho cá uma fesada que muitos dos que andam aí pelas arruaças, e a mobilizar criancinhas, que tranquilamente descartam na primeira oportunidade, são os mesmos que correram para apanhar essa titularidade...
é que não há outros...

JV disse...

Muito bem.

Unknown disse...

Gra,cola de oportunidade:

Tu ainda acabas a escrever no 31 da armada.