2010/03/05

Os argumentos da CIP para a liberalização do despedimento

No Prós e Contras desta semana (podem ver aqui o vídeo – por volta do minuto 15 da primeira parte) lá apareceu um senhor vice presidente da CIP, Armindo Monteiro de seu nome, a falar mais uma vez, numa conhecida retórica muito neoliberal, da situação de “desigualdade” que constitui um trabalhador poder despedir-se de um emprego a qualquer altura, mas um patrão não poder despedir livremente esse mesmo trabalhador.
Ao mesmo tempo, o senhor era, como é costume, socialmente conservador: queixava-se de que havia a ideia arreigada de que durante uma vida só se haveria de viver numa só cidade, ter uma só casa, um só emprego, um só casamento. E frisou: de tudo isto, a única instituição a preservar era a do casamento, que ele achava muito bem que fosse único e para a vida toda; deveríamos estar preparados para mudar tudo o resto. Ao menos o senhor não escondia nada ao que vinha. Só não passa por aquela cabeça que, com toda a precariedade que ele defende, é cada vez mais difícil as pessoas casarem e terem família. Se um trabalhador tem que estar sempre pronto para mudar de emprego, de casa e até de cidade, necessariamente a sua família terá que estar também. O que poderá ser impossível com filhos em idade escolar e com o cônjuge igualmente empregado. A menos que – deve ser isso que o sr. Monteiro preconiza – o homem “sustente a família” e a mulher foque em casa a tratar da mesma.
O argumento do sr. Armindo Monteiro sobre a “desigualdade” do despedimento não colhe. É evidente que a sua proposta não constitui uma situação de igualdade – um patrão também pode fechar uma empresa livremente, contra a vontade dos trabalhadores, bastando indemnizá-los. O que constituiria uma situação de igualdade verdadeira seria, a qualquer altura, o trabalhador poder despedir livremente o patrão. No dia em que um trabalhador puder pôr um patrão da empresa para fora, eu serei a favor da liberalização dos despedimentos.