2008/04/23

O divórcio e o código laboral

Do editorial de sábado do DN:
José António Barros, o próximo presidente da Associação Empresarial de Portugal, veio a público lamentar o facto de "ser mais fácil uma pessoa divorciar-se do que despedir um empregado, o que é um contra-senso porque o casamento deveria ser mais estável do que a legislação laboral". Casado pela quarta vez, o empresário sabe do que fala e põe o dedo na ferida de duas liberdades cuja ampliação esteve esta semana em cima da mesa. (...) Não faz sentido que continue a ser mais fácil uma pessoa divorciar-se do que despedir um empregado.
“Isto” é “João Marcelino” puro (mesmo que até nem tenha sido ele a escrever). A comparação entre o casamento e um contrato de trabalho não é para ser tomada à letra (como o editorialista, bem como o presidente da AEP, tomam). Isto porque o casamento é uma relação que deve pressupor igualdade de direitos e deveres entre ambos os cônjuges, não existindo perante a lei um mais poderoso. Já numa relação patrão-empregado tal igualdade não existe: o empregado será sempre o elo mais fraco. É isto que a direita liberalizadora se “esquece” sempre de referir. E será sempre assim, a menos que o trabalhador pudesse passar a poder despedir o patrão... Por isso os trabalhadores precisam de sindicatos e de legislação que lhes dê direitos e garantias (e que os proteja da arbitrariedade dos patrões). Não é legítimo querer alterar as leis laborais com base nas recentes alterações à lei do divórcio.
Dito isto, é claro que está implícita uma sensação de confiança e tranquilidade no trabalhador casado, que não existe se de um momento para o outro puder ser despedido ou o seu cônjuge pedir (e obtiver) automaticamente o divórcio. A sensação de insegurança é a mesma. É claro que se for essa a opção dos cônjuges, nada a opor. Em, teoria, nenhuma das opções (divórcio imediato a pedido ou só por comum acordo) viola a igualdade dos cônjuges, e a meu ver deveriam poder existir ambas. Cada casal escolheria a que quisesse e que mais se adaptasse à sua forma de encarar o casamento. Ao decidir assim unilateralmente pela possibilidade do divórcio a pedido, sem dar satisfações ao cônjuge, e sem salvaguardar o modelo anterior, o governo está a dar um sinal de que os termos de todos os contratos devem passar a ser assim, unilaterais. De que a precariedade deve passar a ser estendida ao casamento. Embora a nova legislação laboral não consagre esse princípio (e ninguém crê que alguém no governo julgue que devesse consagrar), o sinal dado é claro. Os editorialistas de direita e o patronato já estão a aproveitar esse sinal. Que o Bloco de Esquerda não o distinga, não me surpreende. O que me surpreende é o PS e, principalmente, o PCP não o distinguirem. Agora aturem-nos.

Sem comentários: